TJSP. APELAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
Ação de cobrança movida pela SABESP em face da empresa contratada, vencedora de licitação. Demanda parcialmente procedente, reduzindo-se em mínima parte a multa administrativa. Irresignação da ré/apelante. Prescrição quinquenal não configurada. Preliminar afastada. Rescisão unilateral do contrato por parte da SABESP, motivada pelo descumprimento de cláusula contratual pela empresa contratada. Incidência dos art. 77, 78, I, 79, I, e 87 da Lei 8.666/93. Diploma vigente à época. O inadimplemento contratual é fato incontroverso. Inexistência de caso fortuito ou força maior. Possibilidade de cobrança da multa pelo descumprimento contratual da empresa contratada. Sentença de parcial procedência mantida. RECURSO DESPROVIDO.
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