TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CITAÇÃO EDITALÍCIA - INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NOS ART. 72, 256 E 257 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CITAÇÃO VÁLIDA É ATO SAGRADO DO PROCESSO. - A
Exceção de Pré-Executividade é cabível para discutir matérias que podem ser conhecidas de ofício (ordem pública) e que não demandem dilação probatória, uma vez que exige prova pré-constituída da questão alegada. - A citação válida é considerada condição essencial do processo contraditório, é ato sagrado. - A citação por edital possui natureza ficta, configurando exceção admitida quando substancialmente se pressupõe o esgotamento das possibilidades reais de se encontrar o citando.
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