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DOC. 902.2375.9261.5535

TJRJ. Ação de Inexistência de Débitos cumulada com Danos Morais. Relação de consumo. Serviço de fornecimento de energia elétrica. Alegação de descumprimento de Sentença prolatada em processo anterior. Sentença de extinção sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI do CPC. Apelo do autor. Considerando que a pretensão da recorrente envolve descumprimento de Sentença que condenou a concessionária ré a refaturar contas de consumo no período reclamado e parcelar o débito em atraso, não é o caso de propositura de nova demanda. O cumprimento de Sentença deve ser requerido nos mesmos autos, nos termos do art. 536 e seguintes do CPC. Manutenção da Sentença. Desprovimento do Apelo.

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