TJSP. EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA.
Penhora n rosto dos autos da falência. Possibilidade. Crédito tributário que não se sujeita à recuperação judicial ou falência (CTN, art. 187 e 29 da LEF). É possível o prosseguimento da execução, com atos de constrição, observados os termos do § 7º-B, do art. 6º, do mesmo diploma. A habilitação do crédito, nos termos do Lei 13.105/2015, art. 7º-A, incluído pela Lei 14.112/2020, é ato discricionário da Fazenda Pública. Recurso provido, com observação
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