TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA. LEI 8.078/1990, art. 104-A. INTERESSE DE AGIR. COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. DECRETO 11.150/2.022. NÃO VERIFICAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA. -
Violada ou ameaçada de violação determinada pretensão juridicamente protegida, surge, para o seu titular, a possibilidade de acionar o Poder Judiciário para o resguardo de tal pretensão, o que deverá ser feito mediante a utilização do meio processual necessário, útil e adequado a tal finalidade. Reside, nessa tríade, o interesse de agir ou o interesse processual, verdadeira condição da ação, que deverá estar presente quando da provocação da atividade jurisdicional.
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