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DOC. 901.8111.1691.1166

TJSP. APELAÇÕES. AÇÃO DECLARATÓRIA DA INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SERVIÇO DE TELEFONIA. PRESCRIÇÃO INCONTROVERSA. PRESCRIÇÃO QUE IMPEDE APENAS A COBRANÇA JUDICIAL DA DÍVIDA E NÃO A EXTRAJUDICIAL. NOME DA PARTE AUTORA INCLUÍDO E MANTIDO EM PLATAFORMA DENOMINADA «SERASA LIMPA NOME". DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIVULGAÇÃO. INFORMAÇÃO DISPONÍVEL APENAS PARA AS PARTES. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO DA PARTE AUTORA IMPROVIDO E O DA PARTE RÉ PROVIDO.

Incontroversa a prescrição no caso. Por mais que subsista o débito como obrigação natural, a prescrição impede eventual cobrança judicial da dívida e não sua cobrança extrajudicial. Inexistindo nos autos qualquer prova que indique tenha a parte autora, em razão dos fatos narrados nos autos, sofrido qualquer ofensa de ordem imaterial, seja quanto à honra objetiva ou subjetiva, dado que o débito constante da plataforma «Serasa Limpa Nome» não pode ser confundido com a efetiva inclusão do seu nome nos cadastros de inadimplentes, impõe-se o indeferimento do pedido de compensação por dano moral.

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