TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Reforma. Os rendimentos da autora estão aquém do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos. E os extratos demonstrativos da movimentação de sua conta bancária não revelam ingressos substanciais além do benefício previdenciário depositado mensalmente; nem, tampouco, gastos extraordinários ou incompatíveis com a alegada pobreza. Não restou abalada a presunção relativa de veracidade que emana de sua declaração de hipossuficiência financeira. Ao que tudo indica, a autora é pessoa simples que depende da concessão da benesse para poder ter acesso à Justiça. Anota-se que não se exigia dela o ajuizamento da ação perante o Juizado Especial, porquanto a solução da lide pode vir a depender, em tese, de produção de prova complexa. Agravo provido
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