TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - MENSALIDADES DE CURSO SUPERIOR - INADIMPLÊNCIA - RÉU REVEL - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR - TERMO DE ADESÃO ASSINADO PELO RÉU - COBRANÇA DEVIDA - SENTENÇA REFORMADA. -
Presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor da hipótese de revelia (art. 344, CPC), deve ser reconhecida a validade do Contrato de Adesão de Prestação de Serviços Educacionais celebrado entre as partes e a existência de dívida em desfavor do réu revel, consistente em mensalidades não pagas durante o curso.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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