TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990, art. 241-B. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL, SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DE 04 SALÁRIOS-MÍNIMOS E ESTABELECIDO O REGIME ABERTO PARA O CASO DE CONVERSÃO. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDOS DE FIXAÇÃO DA PENA BASE NO GRAU MÁXIMO LEGAL, DE FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO E DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA, OU, SUBSIDIARIAMENTE, DE APLICAÇÃO DA RESTRITIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE 20 SALÁRIOS-MÍNIMOS. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE EFETIVA REDUÇÃO DA PENA PARA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS. I. CASO EM EXAME 1.
Recursos de Apelação do Ministério Público e da Defesa Técnica, em razão da Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o acusado como incurso no Lei 8.069/1990, art. 241-B às penas de 01 (um) ano de reclusão, em Regime Aberto, e 12 (doze) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária no valor de 04 (quatro) salários-mínimos. O Ministério Público requer a fixação da pena-base no máximo legal, a fixação do regime semiaberto e o afastamento da substituição da pena, ou, subsidiariamente, a aplicação da pena de prestação de serviços à comunidade ou de prestação pecuniária no valor de 20 (vinte) salários-mínimos. A Defesa pede a redução da pena para abaixo do mínimo legal em razão da circunstância atenuante da confissão espontânea.
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