TJMG. HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - NEGATIVA DE AUTORIA - VIA IMPRÓPRIA - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - CIRCUNSTÂNCIAS DOS DELITOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PRISÃO DOMICILIAR - INVIABILIDADE - PACIENTE FORAGIDO.
O «habeas corpus» não constitui via adequada para apurar alegações que necessitem de dilação probatória. A decretação da prisão preventiva se sustenta diante da comprovação da materialidade e dos indícios suficientes da autoria dos crimes, associados ao motivo legal da garantia da ordem pública, especificamente no que se refere às circunstâncias que envolveram os delitos. Eventuais condições pessoais, ainda que favoráveis, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva, mormente diante de elementos concretos e legítimos que demonstram a essencialidade da manutenção da custódia antecipada. Não comprovada a imprescindibilidade do paciente aos cuidados da filha menor e, ainda, estando ele foragido, inviável a concessão da prisão domiciliar.
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