TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXIGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. IRRELEVÂNCIA.
Recurso interposto contra decisão que indeferiu o pedido de levantamento dos valores depositados, porque inexigíveis os honorários de advogado fixados no título judicial, antes do trânsito em julgado. Descabimento. Título exigível, ainda que por execução provisória, mesmo antes do trânsito em julgado. Acórdão que foi objeto de recurso especial - pendente agravo de instrumento contra despacho denegatório do recurso especial. Essa exigência, ainda que por execução provisória, tornava possível a instauração do cumprimento de sentença. Todavia, neste momento, não se pode acolher integralmente o pedido do agravo para o levantamento do valor dos honorários de advogado. Caberá ao juízo de primeiro grau decidir sobre a exigência ou não de caução, fazendo-o mediante prévio contraditório.
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