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DOC. 901.1053.9427.3364

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. OMISSÃO INEXISTENTE. O acórdão é claro ao fixar entendimento de que o tempo a ser remunerado não é apenas aquele no qual o empregado está executando tarefas. Também deve ser remunerado o período em que o reclamante está aguardando ordens do empregador, ou que possa, desavisadamente, ser convocado por seu empregador a executar ordens. Embargos declaratórios não providos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. MINUTOS RESIDUAIS. REFLEXOS. OMISSÃO EXISTENTE. Embargos de declaração parcialmente providos para sanar omissão e acrescer à condenação o pagamento dos reflexos dos minutos residuais em DSRs, aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS com multa de 40%.

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