Carregando…

DOC. 901.0721.8081.9168

TJRJ. Apelação. Art. 157, §1º, do CP. Condenação. Possível inobservância do CPP, art. 226 no reconhecimento feito na delegacia, por si só, não contamina a ação penal e nem invalida o reconhecimento feito em Juízo, pois assegu-rado o contraditório e ampla defesa. Reconhecimento, por fotografia, na delegacia reafirmado em Juízo, por videoconferência por estar o réu hospitalizado. Relato seguro e coerente da vítima quanto à grave ameaça e violência sofrida de madrugada, ao ser surpreendida pelo acusado em seu quarto que, após subtrair celular e dinheiro, a agrediu com um soco, quando ela começou a gritar. Não se desconhece a situação do acusado, que teve as duas pernas amputadas após o crime destes au-tos. Mas não é hipótese de extinção da punibilidade com base no princípio da bagatela imprópria. Além da gravidade da conduta praticada pelo acusado, de inva-dir a casa da vítima no meio da noite, subtrair seus bens e agredi-la, o réu com maus antecedentes - cinco condenações por crimes contra patrimônio e uma con-denação por estupro. Não ressarciu a vítima dos preju-ízos por ela suportados. É mantido o direito de recorrer em liberdade. Preliminar rejeitada. Parcial provimen-to do recurso, para afastar a reincidência e fixar o regime inicial aberto.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito