TST. AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EM FACE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. TEMAS EXAMINADOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. 4. ADICIONAL NOTURNO. 5. PERCENTUAL FIXADO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. TEMA EXAMINADO NO RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. I. Acerca da alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, registra-se estar atendida a diretriz mencionada no tema 339 da tabela de repercussão geral do STF, por constar da decisão unipessoal as razões que levaram o julgador a rejeitar as alegações da parte recorrente, inviabilizando-se o reconhecimento de ofensa aos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF/88. II. Com relação aos temas que foram objeto do agravo de instrumento, ausente a transcendência política, pois não se detecta contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões oriundas dos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral. Além disso, não se observa, à luz dos critérios objetivos fixados pela maioria desta Sétima Turma, transcendência econômica. III . No que tange ao tema que foi objeto do recurso de revista («honorários sucumbenciais»), não merece reparos a decisão unipessoal, pois a não observância da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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