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DOC. 900.7689.6520.5057

TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PEDIDO DE AFASTAMENTO PARA CURSO DE FORMAÇÃO EM OUTRO ESTADO. ART. 54 DA LEI ESTADUAL 15.788/2005. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO SEM REMUNERAÇÃO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1.

Mandado de segurança impetrado por servidor público estadual contra ato do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, visando ao afastamento de suas funções, sem prejuízo da remuneração, para participação no Curso de Formação Profissional para o cargo de Inspetor de Polícia de 6ª Classe do Estado do Rio de Janeiro. O impetrante sustentou que a legislação estadual garante o afastamento remunerado em casos de curso de formação como etapa obrigatória de concurso público. A autoridade impetrada indeferiu o pedido sob o fundamento de que a norma se aplica apenas a concursos promovidos pelo Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.

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