TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN.
Município de Rio Grande da Serra. Alegação da executada de que o débito cobrado pelo ente tributante é objeto de parcelamento, portanto, nula a cobrança. Exequente que alega tratar-se de lançamento complementar de valor do tributo arbitrado com base em percentual a maior (5%) do que aquele apurado e aplicado (2%) no procedimento administrativo que apurou o crédito tributário objeto de confissão de dívida e de parcelamento, em virtude do desenquadramento da executada como microempresa ou empresa de pequeno porte. Fisco que não comprovou ter apurado o valor que entende devido em regular procedimento administrativo-fiscal, no qual se tenha assegurado o amplo exercício do contraditório e ampla defesa. Violação do CTN, art. 148 verificada. Sentença mantida. Recurso improvido.
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