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DOC. 900.5033.0672.3777

TJSP. Apelação - Ação declaratória c/c indenizatória - Anotação em cadastro de proteção ao crédito - Sentença de acolhimento do pedido declaratório e de rejeição do indenizatório. Irresignação, da autora, parcialmente procedente. 1. Anotação restritiva em discussão não caracterizando dano moral, por haver outra e contemporânea inscrição. Acertada a aplicação da orientação jurisprudencial cristalizada na Súmula 385/STJ. 2. Situação dos autos em que se justifica a majoração dos honorários devidos ao advogado da autora, com base no critério equitativo do art. 85, §8º, do CPC, de modo a remunerar condignamente o trabalho daquele profissional, embora se deva considerar, em contrapartida, que o feito não exigiu esforço digno de nota, sobretudo no plano intelectual, até porque versa sobre tema singelo e corriqueiro no foro. Honorários que ora se arbitra na importância de R$ 1.000,00. Inviável tomar o valor da causa como base de cálculo do arbitramento, uma vez que tal valor muito longe está de retratar o proveito econômico obtido com a demanda. 3. Sentença parcialmente reformada, apenas para majorar a honorária de sucumbência fixada em proveito do advogado da autora. Deram parcial provimento à apelação

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