TJRJ. APELAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. VÍCIO DO SERVIÇO. ABASTECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA POR SERVIÇO PRESTADO EM LOCALIDADE DIVERSA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. CONDUTA IMPRÓPRIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
Ação declaratória de inexistência de débito pela cobrança do serviço de abastecimento de água, obrigação da exclusão da negativação e indenização por danos morais. Alega a parte autora que possui contrato de . 102682676-0, mas que foi imputado débito decorrente de uma matrícula distinta, sob o . 102682677, para serviço em localidade que desconhece. Cobrança Indevida. Patente a obrigação da ré de indenizar, nos exatos termos do CDC, art. 14, uma vez que não comprovou a regularidade do débito. A parte autora foi negativada por um contrato de matrícula . 102682677. Porém, consta na fatura do serviço que a unidade possui contrato . 102682676-0, sem débitos pendentes. Presentes, portanto, os elementos a justificar a responsabilização civil, quais sejam, ação em sentido amplo, nexo causal e prejuízo, tendo o réu falhado na prestação do serviço, restando inequívoco o dano sofrido. Dano moral configurado. O defeito do serviço acarretou na negativação do nome da parte autora. Ao contrário do alegado na apelação, o aponte foi devidamente comprovado por extrato do Serasa. Assim, o dano moral configura-se in re ipsa. Quantum reparatório fixado em R$ 5.000,00, quantia aquém do montante arbitrado em hipóteses semelhantes de negativação indevida por esta Câmara, não carecendo redução. Recurso desprovido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito