TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE E ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. O APELANTE MANTEVE-SE INERTE NA REALIZAÇÃO DO EXAME DE DNA. OBRIGAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO DE SEUS DADOS NÃO ATENDIDA. PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE. ALIMENTOS FIXADOS EM PATAMAR RAZOÁVEL. I.
Caso em exame: Ação de investigação de paternidade e alimentos, em que requer o autor a declaração da paternidade e fixação de alimentos no patamar de 30% dos rendimentos líquidos do alimentante, na hipótese de vínculo empregatício, e em 50% do salário mínimo vigente, em caso de ausência de vínculo empregatício. A sentença declara a paternidade e condena o réu ao pagamento de alimentos fixados em 20% dos rendimentos para vínculo empregatício e 40% do salário mínimo na ausência de vínculo. Apelo do réu, requerendo sejam julgados improcedentes os pedidos, ou fixados os alimentos em caso de ausência de vínculo no valor equivalente a 20% do salário mínimo.
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