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DOC. 900.3756.7745.8996

TST. AGRAVOS INTERNOS EM RECURSOS DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . AGRAVO INTERNO DA SEGUNDA RECLAMADA . FUNDAÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE SE TRATAR DE ENTIDADE PÚBLICA OU PRIVADA. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. CELETISTA ADMITIDO APÓS APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. DISPENSA IMOTIVADA DURANTE ESTÁGIO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Não constatado desacerto na decisão monocrática agravada, deve ela ser mantida. AGRAVO INTERNO DO PRIMEIRO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. EXIGÊNCIAS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDAS . Verificado que não foram atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, impõe-se confirmar, ainda que por outros fundamentos, a decisão monocrática que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Agravos internos conhecidos e não providos.

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