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DOC. 900.2439.9479.2268

TJSP. Apelação - «Ação declaratória de inexistência de débito e condenatória» - Município de Ourinhos - Discussão a respeito da regularidade do direcionamento de débitos de tarifa de água e esgoto da ligação/hidrômetro 16233 de vários exercícios a partir de 1996, já objeto de 05 (cinco) execuções fiscais arroladas na petição inicial - Sentença de procedência declarando «a inexigibilidade dos débitos estampados nas execuções fiscais de 0017473-42.2000.8.26.0408, 0014541-42.2004.8.26.0408, 0014486-57.2005.8.26.0408 e 0013275-78.2008.8.26.0408, em trâmite perante o Serviço Anexo Fiscal desta Comarca» e condenando o requerido «ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)» - Insurgência da Municipalidade - Recurso distribuído livremente a esta Câmara - Não cabimento - 14ª Câmara de Direito Público que já conheceu agravo de instrumento anterior interposto pelo autor-executado discutindo decisão proferida em uma das execuções fiscais listadas na petição inicial, cujo débito foi expressamente declarado inexigível pela r. sentença atacada (AI 2135060-47.2019.8.26.0000, rel. Des. Mônica Serrano, j. 28/11/2019, relacionado à execução fiscal 0017473-42.2000.8.26.0408) - Prevenção configurada - Art. 105 do RI/TJSP - Recurso não conhecido, com determinação

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