TJRJ. Ação de conhecimento objetivando a Autora que a Ré fosse compelida a autorizar o procedimento cirúrgico descrito na petição inicial, bem como a fornecer todo o material necessário à sua realização, além dos cuidados médicos, medicamentos e quaisquer outros procedimentos apontados pelo médico responsável, e condenada ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 20.000,00. Sentença que julgou procedente o pedido inicial, para tornar definitiva a decisão que antecipou os efeitos da tutela, confirmando a condenação da Ré ao fornecimento do procedimento necessário ao quadro clínico narrado nos autos, bem como de todos os medicamentos e materiais indispensáveis ao tratamento de que a Autora necessita, desde que voltados para a mesma doença narrada nos autos, pelo tempo que for necessário, desde que devidamente documentadas, sujeita ainda à apreciação judicial, além do pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 5.000,00. Apelação da Autora. Pedido de gratuidade de justiça formulado na apelação que foi indeferido, pois não comprovada a modificação da situação financeira da Apelante desde a propositura da ação, tendo sido determinado o recolhimento do preparo, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção. Apelante que, embora instada a efetuar o preparo do recurso, deixou de fazê-lo, o que impõe a aplicação da pena de deserção e impede o conhecimento da apelação. Apelação não conhecida.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito