TJRJ. Ação de conhecimento objetivando a rescisão do contrato de locação, não residencial, celebrado entre as partes com pedidos cumulados de condenação dos Réus, solidariamente, ao pagamento de reparação pelos danos materiais causados no imóvel, no valor de R$ 20.150,00, e dos alugueres devidos e não pagos, no valor de R$ 32.310,74, encargos contratuais, débitos de IPTU e CBMERJ. Sentença de procedência. Apelação dos Réus, em peças distintas, de igual teor, restrita à alegação de ausência de responsabilidade do fiador e de nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Fiador que assumiu a responsabilidade pela garantia no contrato de locação até a entrega do imóvel, sendo certo que a avença admitia prorrogação após a data prevista para seu vencimento. Juiz que é o destinatário da prova, cabendo a ele decidir pela produção daquelas que entender necessárias à instrução do processo e à formação de sua convicção, nos termos do CPC, art. 370. Partes que foram instadas a especificar provas, não tendo postulado especificamente qualquer prova, declarando não ter outras provas a produzir, tendo sido o feito julgado com aquelas constantes dos autos. Cerceamento de defesa não configurado. Desprovimento de ambas as apelações.
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