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DOC. 900.0663.1132.6469

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS PELO SISTEMA ON LINE SISBAJUD.

Alegação de que não seria possível a constrição realizada na origem atingiu todo o seu ativo bancário, que se destinaria exclusivamente ao pagamento da folha salarial dos seus empregados, bem como ao pagamento de seus fornecedores, o que acarretará a inviabilização de suas atividades. Descabimento. Penhora realiza-se no interesse da parte credora. Execução deve ser realizada do modo menos gravoso para o devedor, contudo, o interesse do credor da mesma forma deve ser respeitado. A aceitação do bem oferecido pelo executado é uma das prerrogativas do exequente. Valor bloqueado encontra-se em conta bancária de pessoa jurídica, não se enquadrando na impenhorabilidade. Precedentes. Recurso Desprovido

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