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DOC. 900.0543.8367.9016

TJSP. CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO - Não entrega de produto (colchão) comprado após contato telefônico e visita de vendedor ao domicílio do autor - Financiamento bancário consignado aumenta o valor da compra de R$ 9.000,00 para R$ 20.637,96, em 84 parcelas de R$245,69 - - Sentença de parcial procedência para condenação à devolução simples do valor pago - Pretensão recursal de dobra dos valores pagos a Ementa: CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO - Não entrega de produto (colchão) comprado após contato telefônico e visita de vendedor ao domicílio do autor - Financiamento bancário consignado aumenta o valor da compra de R$ 9.000,00 para R$ 20.637,96, em 84 parcelas de R$245,69 - - Sentença de parcial procedência para condenação à devolução simples do valor pago - Pretensão recursal de dobra dos valores pagos a título de empréstimo consignado - Não cabimento - Inaplicabilidade, à hipótese, do disposto no art. 42, parágrafo único, do CDC, pois não houve cobrança ou pagamento indevidos, mas o descumprimento da obrigação de entregar o produto - Opção do autor de financiamento consignado, sem vínculo ou sugestão pelas rés, devendo arcar com os encargos bancários - DANO MORAL pelo mesmo fato - Mero descumprimento do contrato que não implicou qualquer lesão significativa ao consumidor - Inexistência de lesão à esfera íntima, o que afasta o direito à compensação pecuniária - Precedentes do STJ e aplicação da Súmula 6 da Turma de Uniformização dos JECs deste Estado: «Mero inadimplemento contratual, sem circunstâncias específicas e graves que a justifiquem, não dá ensejo a indenização por danos morais» - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso não provido.

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