TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES EM CONTA POUPANÇA E APLICAÇÃO FINANCEIRA. LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ, FRAUDE OU ABUSO. RECURSO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto por DIVA MARIA FERNANDES DA SILVA contra decisão da Vara Única da Comarca de Itanhandu, que rejeitou parcialmente a impugnação à penhora de valores depositados em caderneta de poupança e aplicações financeiras. O bloqueio ocorreu no curso de ação de execução de título extrajudicial movida pela COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUL DE MINAS LTDA, com fundamento em Cédula de Crédito Bancário no valor atualizado de R$4.776,96. A decisão agravada determinou a conversão parcial da penhora em favor do exequente, mantendo a retenção de R$800,82.
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