TJSP. CONTRATO BANCÁRIO -
Empréstimos pessoais - Cerceamento de defesa não verificado - Alegação de ausência de fundamentação que não procede - Embora as instituições financeiras não estejam sujeitas à limitação dos juros remuneratórios, não podem praticar taxas abusivas, superiores ao dobro da média de mercado, segundo tabela divulgada pelo BACEN - Abusividade in concreto - Entendimento vinculante do C. STJ no REsp 1.061.530/RS - Necessária adequação das taxas praticadas para o tipo da operação bancária realizada (empréstimo pessoal não consignado), com restituição dos valores cobrados a maior - Honorários de sucumbência que comportam redução - Sentença reformada para alterar os percentuais fixados quanto às taxas de juros a serem aplicadas nos contratos e reduzir os honorários sucumbenciais - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito