TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE.
Ação de obrigação de fazer de inclusão de recém-nascido, neto do titular, como dependente. Decisão que concede a tutela provisória de urgência. Inconformismo restrito ao cabimento e quantificação da multa diária fixada, assim como o prazo para cumprimento da determinação. Parcial acolhimento. Prazo fixado para cumprimento da determinação (48 horas). Inconformismo genérico, sem demonstração de quais os procedimentos adotados e qual a complexidade envolvida que leve à impossibilidade de atendimento da determinação. Prazo que não se mostra exíguo para o cumprimento de ordem que, em princípio, envolve providências administrativas de inclusão cadastral. Astreintes, porém, que comportam redução para o patamar diário de R$ 1.000,00, em linha com precedentes desta E. Corte proferidos em casos análogos, de modo a evitar o enriquecimento sem causa. Decisão apenas neste ponto revista. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, apenas para reduzir a multa diária, de R$ 10.000,00 para R$ 1.000,00, com o limite de 30 dias
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