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DOC. 899.7482.9094.0612

TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. COMUTAÇÃO DE PENAS. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. Caso em Exame 1.Agravo em Execução interposto contra decisão que indeferiu pedido de comutação de penas com base no Decreto 11.846/2023. Agravante que alegou cumprimento dos requisitos para a concessão da benesse e teve o pleito negado em primeiro grau. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante preenche os requisitos do Decreto 11.846/2023 para a comutação de penas, considerando a existência de crime impeditivo e o não cumprimento do lapso temporal necessário. III. Razões de Decidir 3. O agravante foi condenado por crime impeditivo, arrolado no Decreto 11.846/2023, art. 1º. 4. Ausência de cumprimento do lapso temporal de 2/3 da pena para o crime hediondo, conforme exigido pelo art. 9º, parágrafo único, do Decreto, impossibilitando a concessão do benefício. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A comutação de penas não é possível sem o cumprimento dos requisitos objetivos estabelecidos no Decreto 11.846/2023. 2. A existência de crime impeditivo e o não cumprimento do lapso temporal necessário são óbices à concessão do benefício. Legislação Citada: Decreto 11.846/2023, art. 1º, art. 3º, art. 9º, parágrafo único. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Execução Penal 0012805-67.2024.8.26.0996, Rel. Diniz Fernando, 1ª Câmara de Direito Criminal, j. 31.10.2024

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