TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO COMUM. TAXA JUDICIÁRIA.
O entendimento a prevalecer é no sentido de que, nos autos de inventário e de arrolamento, o valor da meação do cônjuge sobrevivente deve integrar a base de cálculo para fins de recolhimento das custas iniciais, com fundamento na Lei 11.608/03, art. 4º, § 7º. Recurso desprovido
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