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DOC. 898.9767.1071.7651

TJSP. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. FALTA GRAVE. SAÍDA TEMPORÁRIA. MONITORAMENTO CONSTATOU QUE O SENTENCIADO NÃO PERMANECEU NA RESIDÊNCIA DURANTE PERÍODO NOTURNO. CONDUTA NÃO TIPIFICADA COMO FALTA GRAVE. NÃO ANOTAÇÃO DA FALTA. MANUTENÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

Para anotação de falta grave consistente em desobediência (art. 50, VI, c/c art. 39, V, ambos da LEP) é necessário que o sentenciado desobedeça a ordem direta da autoridade, cujo descumprimento pode acarretar abalo na disciplina ou a ordem no estabelecimento prisional.

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