TJRJ. HABEAS CORPUS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO CIVIL DO ALIMENTANTE, ANTE A AUSÊNCIA DE PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO ALIMENTAR. 1.
A prisão por débito alimentar pressupõe o inadimplemento das três parcelas anteriores à data do ajuizamento da execução, que se somam às que vencerem no curso do processo, nos termos do Enunciado de Súmula 309/STJ, verbis: ¿O débito alimentar que autoriza prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo.¿
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