TJRJ. Apelação cível. Ação de destituição do poder familiar. Diligências esgotadas para citação dos genitores de 05 infantes, sendo os dois primeiros filhos menores púberes com 17 e 14 anos de idade, (Ana Flávia e Petterson), e os demais menores impúberes que atualmente contam com 12, 10, 06 e 04 anos (Ana Vitória, Jefferson, Ana Jullya e Davi Lucas). Sentença de procedência. Recurso interposto pela curadoria especial exercida pela Defensoria Pública, requerendo a nulidade da citação por edital. Feito que não comporta anulação. Em primazia à especial proteção aos infantes, impõe-se a destituição do poder familiar dos genitores que se encontram em local incerto e desconhecido. Regularidade de citação nos termos do art. 158, §4º da Lei 8.069/1990 e do art. 256, I do CPC. Possibilidade de decisão monocrática na forma do art. 932, IV, a do CPC. Recurso desprovido.
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