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DOC. 898.7768.5037.5992

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABANDONO AFETIVO. CAUSA DE PEDIR VINCULADA À RELAÇÃO FAMILIAR. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA. - A

competência para processar e julgar ações de indenização por danos morais decorrentes de abandono afetivo é da Vara de Família, uma vez que a causa de pedir está diretamente vinculada à violação de deveres inerentes à relação familiar.

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