TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROCESSO DE CONHECIMENTO. PEDIDO REVISIONAL.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E PEDIDO REVISIONAL. O CDC é aplicável às instituições financeiras, nos termos da Súmula 297/STJ e art. 3º, §2º do CDC. É possível o pedido de revisão das cláusulas contratuais, com fundamento no art. 6º, V e art. 51, IV, ambos do CDC. A aplicação do código consumerista e a possibilidade do pedido revisional não asseguram a procedência dos pedidos formulados pelo consumidor.
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