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DOC. 898.6950.8971.4655

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE.

Ação cominatória e indenizatória. Pretensão de afastamento de reajuste anual aplicado em seguro saúde coletivo empresarial. Decisão que deferiu em parte a tutela provisória de urgência, para o fim de afastar o reajuste anual aplicado em 2024, substituindo-o pelo índice fixado pela ANS. Inconformismo. Impertinência, por um lado, da defesa do reajuste por faixa etária, pois a prova documental produzida parece afastar a sua implementação no caso concreto. Legalidade, em tese, por outro lado, dos reajustes por sinistralidade/VCMH, cujo percentual não se limita ao dos índices anuais definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), porquanto estes são aplicáveis apenas aos contratos individuais e familiares. Parte requerente que, ainda que inserida numa relação de consumo, possui a faculdade de contratar com outra prestadora de serviço, nos termos da sua autonomia da vontade. Eventual abusividade que deverá ser analisada com o aprofundamento do mérito da causa em primeiro grau, em cognição exauriente. Ausência de demonstração da impossibilidade concreta de adimplir o valor da mensalidade que afasta o risco de dano grave e de difícil ou impossível reparação. Percentual de aumento aplicado que não é expressivo como nos casos mencionados na decisão agravada e, a princípio, não acarreta a impossibilidade de manutenção do vínculo contratual. Ausência dos requisitos que autorizam a concessão da tutela provisória de urgência (fumus boni iuris e periculum in mora). Decisão reformada. RECURSO PROVIDO, revogando-se a tutela provisória concedida

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