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DOC. 898.6465.1287.0547

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. ÔNUS DA PROVA. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto por Manoel Alves da Silva contra decisão do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Araçuaí, pela qual foi indeferido o pedido de tutela de urgência para suspensão dos descontos incidentes em seu benefício previdenciário, vinculados à rubrica «Empréstimo sobre a RMC". O agravante sustenta que não contratou o referido empréstimo e que os descontos indevidos comprometem verba de natureza alimentar, acarretando risco à sua subsistência. Requer a concessão de tutela antecipada recursal para determinar a suspensão dos descontos até o julgamento do mérito.

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