TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA - DEFINIÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO - PROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO À GRAVIDADE DA LESÃO APURADA - IMPERIOSA OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DA Lei 6.194/1974 - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS ENTRE AS PARTES - AVALIAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA SOB A ÓTICA ECONÔMICA E JURÍDICA -
Em caso de invalidez permanente parcial do beneficiário, a indenização do seguro DPVAT será paga de forma proporcional ao grau da lesão, segundo os critérios de gradação estabelecidos pela Lei 6.194/1974, apurando-se através de procedimento aritmético bifásico, em que a base de cálculo legal deve ser multiplicada por uma das porcentagens da tabela anexa referente a cada segmento anatômico e o produto obtido deve ser novamente multiplicado por um dos gradientes de gravidade da lesão.
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