Carregando…

DOC. 898.0280.8143.9000

TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL QUE EXERCEU FUNÇÃO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. 1. Pedido de suspensão do processo rejeitado. Ausência de determinação nesse sentido. 2. Demais matérias arguidas como preliminares consideradas na r. sentença e rejeitadas. 3. Matéria em discussão com Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL QUE EXERCEU FUNÇÃO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. 1. Pedido de suspensão do processo rejeitado. Ausência de determinação nesse sentido. 2. Demais matérias arguidas como preliminares consideradas na r. sentença e rejeitadas. 3. Matéria em discussão com precedente judicial. Turma de Uniformização, PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006. Policial Civil que desempenha cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. 4. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito