TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INSOLVÊNCIA CIVIL. LIDE PROPOSTA CONTRA COOPERATIVA.
Demanda distribuída à 14ª. Vara Cível do Foro Central da Capital. Remessa dos autos à 1ª. Vara de Falências e Recuperações Judiciais do mesmo Foro. Descabimento. Parte requerida que seria uma sociedade simples e não estaria sujeita a falência. Inteligência do art. 4º. da Lei . 5.764/71 e art. 982, par. único, do Código Civil. Aplicação subsidiária da Lei . 11.101/05 em ação de insolvência civil, que não implicaria a competência da Vara Especializada. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO
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