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DOC. 897.9059.8995.3104

TJSP. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c anulatória de débito. IPTU. Município de São Paulo. Insurgência contra sentença que julgou procedente o pedido para excluir os lançamentos, em nome das autoras, de IPTU dos exercícios de 2021 a 2023, discutidos nos autos, e determinar a retificação do cadastro do imóvel de SQL unificado 014.053.0032-9 passando a constar o nome da efetiva proprietária. Insurgência do réu. Não cabimento. Realizado o registro junto ao CRI não responde mais o antigo proprietário pelos tributos incidentes sobre o imóvel. O descumprimento de obrigação acessória de atualização do cadastro imobiliário não conduz à imposição do pagamento do tributo. Sentença que condenou o réu ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado. Município que deu causa ao ajuizamento da ação. Princípio da causalidade. Sentença mantida. Recurso não provido.

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