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DOC. 897.8873.2810.4839

TJSP. Execução Penal - Falta disciplinar grave - Prazo de reabilitação - Constitucionalidade do art. 89 da Resolução SAP 144/2010 Não se vislumbra a inconstitucionalidade do art. 89, III, da Resolução SAP 144/2010, que estabeleceu o prazo de 01 ano para a reabilitação da falta disciplinar de natureza grave, por se tratar de exercício de competência legislativa atribuída aos Estados pela própria CF/88, em seu art. 24, I, em virtude da ausência de regulamentação específica sobre o tema. Execução Penal - Progressão de regime e livramento condicional - Preenchimento requisito objetivo - Reeducando que cumpre pena por práticas de crime contra o patrimônio, com exame criminológico concluindo no sentido do indeferimento de sua pretensão à progressão de regime prisional ou de livramento condicional - Falta de requisito subjetivo para as benesses pleiteadas - Decisão negando os benefícios que foi lastrada em adequada fundamentação Ainda que o reeducando tenha preenchido o requisito objetivo previsto em lei para a concessão da progressão de regime ou do livramento condicional, é inviável a concessão dos benefícios, na hipótese de estar ele cumprindo pena por práticas de crime contra o patrimônio, além de ter sido desfavorável em parte o resultado de exame criminológico. Diante de referido quadro, não é, com efeito, despropositada a decisão do Juízo da Vara das Execuções que entendeu não ser caso de ser concedida a progressão ou o livramento condicional, ante a ausência de requisitos subjetivos - ausência de condições pessoais que façam presumir que não voltará, uma vez em liberdade, a delinquir por não reunir condições pessoais mínimas de reinserção social

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