TJSP. Agravo de instrumento. Obrigação de fazer. Plano de saúde. Decisão agravada que concedeu a liminar pleiteada, para que a Ré autorize e custeie as despesas da internação do Autor, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 4.000,00, limitada por ora a R$ 40.000,00, ressalvada a necessidade de majoração ou redução, conforme o comportamento da parte obrigada. Inconformismo da Ré. Não conhecimento, diante da notícia trazida, neste instrumento, pela própria Agravante, de cumprimento integral da tutela, com a prestação do serviço necessário ao Autor. Precedente da Câmara. Recurso não conhecido
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