TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGATIVA DE PLANO DE SAÚDE - PROCEDIMENTO CIRURGICO INDICADO POR MÉDICO CREDENCIADO - MELHOR QUALIDADE DE VIDA - SEM AGRAVAMENTO DO QUADRO CLÍNICO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - HONÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. - -
Os contratos de plano de saúde devem ser analisados sob a ótica do CDC, nos termos da súmula 608 do e. STJ. -"A negativa administrativa ilegítima de cobertura para procedimento médico por parte da operadora de saúde só enseja danos morais na hipótese de agravamento da condição de dor, abalo psicológico e demais prejuízos à saúde já fragilizada do paciente» (STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ). Não se estabelece ofensa moral quando a discussão do bem jurídico protegido apoia-se em controvérsia contratual juridicamente razoável e relevante. - Definir qual procedimento mais adequado alcança autonomia do médico que conhece a situação do paciente. - Não cabe à operadora do plano de saúde optar pela escolha do tratamento para o paciente, visto que o médico que acompanha o paciente define melhor tratamento que deverá ser ministrado, mormente médico credenciado pela própria operadora o plano. - Os honorários advocatícios devem ser fixados em quantia compatível com a natureza e importância da causa, considerando nuances do trabalho realizado pelo advogado e tempo exigido para seu desempenho, observados os percentuais indicados no art. 85, CPC.
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