TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. INDENIZAÇÃO. QUANTUM . AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT.
A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso. A transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional que não contém todos os fundamentos de fato e de direito utilizados pelo TRT como premissa para a conclusão do julgado no tocante à prescrição e a ausência de transcrição do trecho do acórdão recorrido quanto ao valor da indenização, não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Deve ser mantida a decisão monocrática diante do descumprimento das exigências contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, I, ainda que por fundamento diverso. Agravo interno a que se nega provimento.
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