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DOC. 897.5466.0284.7371

TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação revisional cumulada com pedido declaratório de nulidade e abusividade de cláusulas. Abusividade inexistente quanto à taxa de juros remuneratórios. Devida a cobrança de tarifas de cadastro, de registro, de avaliação do bem e a cobrança do iof. Seguro prestamista. Venda casada configurada. Devida a restituição em dobro. Provimento parcial. I. Caso em exame 1. Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou improcedente a pretensão autoral. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se é abusiva a taxa de juros remuneratórios pactuada; (ii) se são devidas as cobranças das tarifas de cadastro, de registro e de avaliação; (iii) se é devida a cobrança de IOF; e (iv) se a contratação do seguro configurou venda casada e, caso positivo, se é devida a restituição em dobro do indébito. III. Razões de decidir 3. É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais. Relação de consumo. Abusividade. Consumidor em desvantagem exagerada. 4. Taxa de juros praticada no contrato ora impugnado que não supera ao triplo a taxa média do Banco Central do Brasil à época, circunstância que não configura abusividade. 5. Legítima a cobrança de tarifa de cadastro, de tarifa de registro do contrato e de tarifa de avaliação. Serviços efetivamente prestados. 6. Legítima cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF), nos termos da tese firmada pelo C. STJ. 7. Seguro prestamista. Venda casada. Não comprovada a liberdade de escolha do consumidor. Seguradora previamente imposta. 8. Repetição do indébito em dobro, pois firmado o contrato em data posterior a 30/03/2021, conforme entendimento fixado pelo C. STJ. IV. Dispositivo 9. Apelação cível conhecida e parcialmente provida. _________ Dispositivo relevante citado: CPC/2015, art. 98, §1º, VIII; Regimento Interno do TJSP, art. 252. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 43, 54 e 566, Temas 620, 958 e 972, REsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ (Tema 929); TJSP, Apelação Cível 1026568-23.2023.8.26.0554

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