TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - PRESCRIÇÃO - PRAZO QUINQUENAL - PRELIMINAR - INÉPCIA DA INICIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - PERÍCIA CONTÁBIL - REJEIÇÃO - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - TAXA DE JUROS - ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA. -
Nos termos do §5º, I, art. 206, CPC, prescreve em cinco anos direito de cobrança fundada em dívida líquida constantes de instrumento público ou particular. - Se a petição inicial atende aos requisitos legais (art. 319, 320, CPC) e da narração dos fatos decorre logicamente a conclusão, não deve ocorrer extinção do feito sem resolução do mérito, por inépcia da inicial. - Para que seja reconhecido o cerceamento de defesa, bem como ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, é necessário que a prova almejada e indeferida se caracterize como relevante e imprescindível para a solução da lide. - Deve ser indeferida prova pericial se a matéria apreciada for unicamente de direito e as provas dos autos já sejam suficientes. - É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios, com base no art. 51, IV, CDC, quando presente a abusividade desse encargo. - O STJ, em julgamento do REsp. Acórdão/STJ sob a sistemática dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que a taxa de juros remuneratórios somente caracteriza abuso se ultrapassar uma vez e meia a taxa média de mercado.
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