TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIREITO DA INFANCIA E JUVENTUDE. CRIAÇÃO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NO MUNICÍPIO DE LAJE DO MURIAÉ. ALEGAÇÃO DE PRAZO EXÍGUO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. RECALCITRÂNCIA NO CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. IMPOSIÇÃO DE MULTA PESSOAL AO GESTOR PÚBLICO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
Agravo de instrumento interposto da decisão que fixou em 60 dias o prazo para o Município implantar e inaugurar o serviço de acolhimento institucional em Laje do Muriaé, na modalidade Casa-lar. Descumprimento da medida liminar deferida em setembro de 2017 e convolada em definitiva na sentença que transitou em julgado em fevereiro de 2021. Alegação de prazo exíguo que se afasta em razão do inegável descumprimento pelo Município da ordem judicial, por longos anos. Faculdade do juiz de impor multa pessoal, incidente sobre o patrimônio pessoal da autoridade responsável pelo cumprimento da obrigação, ainda que não integre formalmente a demanda. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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