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DOC. 897.1000.2117.7564

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS.

Em regra, a restituição de bens somente pode ser deferida após o encerramento da instrução criminal. Todavia, é possível a restituição de bens apreendidos antes do trânsito em julgado da sentença, desde que os bens não interessem ao processo e não haja dúvidas quanto ao direito sobre eles reivindicado (Precedentes do STJ).

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