TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO REVISIONAL. PRAZO PRESCRICIONAL. RENOVAÇÕES CONTRATUAIS SUCESSIVAS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
I. CASO EM EXAME: Embargos de Declaração opostos contra acórdão que afastou a alegação de prescrição em ação revisional de contrato bancário, reconhecendo que, em se tratando de sucessivas renovações contratuais, o prazo prescricional inicia-se a partir da assinatura do último contrato, firmado em 15/01/2018. A ação foi ajuizada em 03/10/2023. A parte embargante alega omissão e contradição no acórdão recorrido.
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